STJ AREsp 2266987
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENIVAL SANTOS LIMA contra a decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial (fls. 149/152). A parte agravante (fls. 157/162) requer a reconsideração da decisão, sustentando que a revisão criminal foi manejada de forma regular, com base na alegação de ilicitude da prova e ausência de materialidade e autoria delitivas, e que não pretendeu o revolvimento do acervo probatório, mas, sim, a demonstração de que a condenação foi manifestamente contrária ao texto legal. Aduz, ainda, que a decisão agravada desconsiderou fundamentos relevantes quanto à nulidade das provas, à violação do art. 621, I, do CPP e do princípio do devido processo legal, insistindo na possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, em caráter excepcional, para reconhecimento da nulidade da condenação. Requer, assim, o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.