Decisão · STJ

STJ RHC 220053

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. ÔNUS DA DEFESA. 1. Não há como analisar a legalidade da prisão preventiva, mantida por ocasião da sentença condenatória, se inexistem nos autos o decreto que deu origem à custódia cautelar. 2. O rito do habeas corpus - e do recurso ordinário que lhe faz as vezes -pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do constrangimento ilegal imposto ao recorrente. 3. É ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus com documentos necessários à compreensão da controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR DOS SANTOS BRANDÃO contra decisão que não conheceu do habeas corpus e rejeitou os aclaratórios que se seguiram, por formação deficiente - ausência da decisão que decretou a prisão preventiva. Em suas razões, afirma a defesa que " o decreto prisional que serve de parâmetro para a análise da possibilidade de o réu recorrer em liberdade é a manifestação constante da sentença, uma vez que, após a decretação da custódia, sobreveio nova decisão no ato sentencial, a qual se sobrepõe à anterior" (e-STJ fl. 178). Diz, ainda, que, ", por ocasião da impetração no Tribunal de origem, acostou aos autos o processo em sua integralidade. Todavia, no recurso interposto, o Tribunal limitou-se a remeter apenas as peças que entendeu pertinentes à apreciação recursal" (e-STJ fl. 178). Pugna, ao final, seja reconsiderada a decisão ou seja o feito submetido à apreciação da Turma julgadora, a fim que o recorrente possa recorrer em liberdade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. ÔNUS DA DEFESA. 1. Não há como analisar a legalidade da prisão preventiva, mantida por ocasião da sentença condenatória, se inexistem nos autos o decreto que deu origem à custódia cautelar. 2. O rito do habeas corpus - e do recurso ordinário que lhe faz as vezes -pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do constrangimento ilegal imposto ao recorrente. 3. É ônus do impetrante instruir adequadamente o habeas corpus com documentos necessários à compreensão da controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido.
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