Decisão · STJ

STJ AREsp 2984061

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-14
CIVIL
ROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR TALHAIRE VASCON contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 306/307). A parte agravante alega (i) o recurso preenche os requisitos de admissibilidade; e (ii) absolvição do agente após o reconhecimento da ilicitude das provas. Afirma a ilegalidade da abordagem policial ilegal e da invasão de domicílio, o que viola o art. 157, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. Ressalta a inexistência de fundada suspeita que justificasse a medida, tampouco mandado judicial, e que o alegado consentimento para ingresso no imóvel não restou comprovado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 334/336). É o relatório. EMENTA ROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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