Decisão · STJ

STJ HC 1019054

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão por mim proferida, na qual concedi a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de Kaua Andreli dos Santos da Silva. Esta, a ementa do decisum (fl. 62): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E PESSOAIS DO IMPUTADO QUE DENOTAM A SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. Nesta via, o Ministério Público estadual interpõe o presente recurso, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, não existindo constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar. Alega que a segregação cautelar do agravado se mostra como medida suficiente, proporcional e necessária para se resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos evidenciada pela arrecadação de grande quantidade e variedade de drogas de alta nocividade apreendidas (130,79 g de maconha, 4,94 g de crack e 26,84 g de cocaína), além do fato de haver envolvimento do custodiado em outras investigações sobre o mesmo delito, demonstrando o risco de sua reiteração delitiva (fl. 83). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser denegada a ordem do writ e restabelecida a prisão preventiva do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
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