Decisão · STF

STF ADPF 585 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2020-12-21publicado em 2021-04-08
PROCESSUAL
EMENTA O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES - Assim sendo, DIVIRJO DO RELATOR para DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, CONHECER da presente ADPF e, no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE, para afirmar a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público. É o voto.
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