Decisão · STF

STF MS 34060 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-03-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INADMITIU POR INTEMPESTIVIDADE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS. DECISÃO OBJETO DO RECURSO NÃO PUBLICADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DA IMPETRANTE PARA IMPUGNAR A DECISÃO DO CONSELHO. DIREITO À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1°, do CPC e do art. 317, § 1°, do RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada. Precedentes. 2. O direito à participação dos administrados é efetivado mediante a publicação dos atos e das decisões proferidas. A ausência de publicação não pode ser utilizada em desfavor dos interessados. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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