Decisão · STF

STF RE 1286879 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-03-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Restituição. Contribuição do art. 64 da lei 4.870/65. Comercialização de cana-de-açúcar. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional de regência (Leis nºs 4.870/65 e 8.029/90, Decreto nº 99.240/90 e Portaria MF nº 275/98). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.
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