STF RE 1286879 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Restituição. Contribuição do art. 64 da lei 4.870/65. Comercialização de cana-de-açúcar. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade.
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional de regência (Leis nºs 4.870/65 e 8.029/90, Decreto nº 99.240/90 e Portaria MF nº 275/98).
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.