STJ Rcl 48826
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. APLICACÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRESERVAÇÃO DE DECISÃO TOMADA EM CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferido sob o rito de recursos repetitivos - Recurso Especial 1.221.170/PR (Temas 779 e 780/STJ). 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. da decisão em que se decidiu ser incabível reclamação para controle de aplicação pelos tribunais de precedente qualificado deste Tribunal adotado em julgamento de recurso especial repetitivo (fls. 1.321/1.323). Em suas razões (fls. 1.329/1.350), a parte agravante defende o cabimento da reclamação e repisa os argumentos quanto à observância das teses firmadas para os Temas 779 e 780/ STJ. Requer, ao final, a procedência da reclamação. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMACÃO. APLICACÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PRESERVAÇÃO DE DECISÃO TOMADA EM CASO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferido sob o rito de recursos repetitivos - Recurso Especial 1.221.170/PR (Temas 779 e 780/STJ). 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento.