STJ AREsp 2142039
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICHARD ALVES MUNIZ contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 457/458). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), sustentando que impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida. Alega, ainda, que o recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas a análise de ilegalidades na dosimetria da pena, consistentes no aumento excessivo da pena-base pela quantidade de drogas apreendidas e na não aplicação da atenuante da confissão espontânea, sob o argumento de que esta teria sido parcial (fls. 463/465). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.