Decisão · STJ

STJ RHC 189026

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-23publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ARMINDO CAYRES DE ALMEIDA contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1239): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. FRAUDE À LICITAÇÃO. NULIDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO INVESTIGADA PERANTE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA, NOS LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. 1. O foro por prerrogativa de função foi instituído pelo constituinte originário a ocupantes de determinados cargos em razão de sua relevância e para proteção da consecução de suas finalidades intrínsecas no âmbito da organização estatal. Desse modo, verificada a existência de conexão ratione personae, deverá ser observada a competência privilegiada para todos os atos investigatórios e instrutórios, sem que tal desiderato importe ofensa aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência por descoberta ulterior de indícios de autoria contra agente público titular do foro por prerrogativa de função não deve ocorrer automaticamente com a mera menção de seu nome, mas somente após aferição de indicativos concretos de sua participação na conduta criminosa. 3. No caso, o Tribunal de origem afirmou que, somente após o surgimento de indícios concretos de que o Prefeito do Município de Sampaio/TO tinha efetiva atuação nos atos criminosos investigados, revelados a partir da quebra de sigilos telefônicos, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para investigação do recorrente, uma vez que "inicialmente não era possível concluir pela necessidade de deslocamento da competência". 4. Não há nulidade a ser reparada na situação em análise, uma vez que amparada pela teoria do juízo aparente e observado o devido processo legal. 5. Agravo regimental desprovido. Nas razões do presente recurso, a defesa alega que o acórdão embargado foi omisso, porquanto "deixou de enfrentar ponto crucial: após a interceptação telefônica, os autos não foram imediatamente remetidos ao TRF da 1ª Região. .. transcorreram mais de 4 (quatro) meses entre o momento em que surgiram os indícios veementes na interceptação telefônica e a remessa dos autos ao Tribunal competente, período durante o qual o Juízo de 1º Grau continuou a praticar atos decisórios de alta relevância, inclusive decretos de prisão preventiva" (e-STJ fls. 1256/1257). Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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