STJ HC 1001787
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PARTE DOS PEDIDOS REPRESENTA REITERAÇÃO DO RHC 180062/ES. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025). 2. Parte dos pedidos da defesa (nulidade das provas e legalidade da prisão preventiva) já foi enfrentada por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 180062/ES, com trânsito em julgado certificado. 3. A impossibilidade de admissão do habeas corpus torna prejudicada a análise de mérito dos pedidos defensivos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 1036/1073) interposto por IGOR PAULA FRANCO, contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, por entender configurada a inadequação da via eleita, diante da interposição simultânea de recurso especial, bem como por se tratar de reiteração de argumentos já examinados no RHC n. 180062/ES (e-STJ fls. 1028/1031). Em suas razões recursais, a defesa afirma que a decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar a regra da unirrecorribilidade ao caso, ao argumento de que o habeas corpus possui natureza jurídica distinta do recurso especial e, portanto, não haveria óbice ao seu conhecimento. Cita precedentes para reforçar o entendimento de que a garantia constitucional da liberdade não se submete à lógica recursal estrita. No mérito, reitera os fundamentos do habeas corpus, sustentando nulidades processuais, fragilidade das provas e requerendo a absolvição do agravante. De forma subsidiária, postula a revisão da dosimetria da pena e a restituição dos bens apreendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou, alternativamente, o julgamento do agravo pelo colegiado, com a análise dos pedidos constantes das razões recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PARTE DOS PEDIDOS REPRESENTA REITERAÇÃO DO RHC 180062/ES. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025). 2. Parte dos pedidos da defesa (nulidade das provas e legalidade da prisão preventiva) já foi enfrentada por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 180062/ES, com trânsito em julgado certificado. 3. A impossibilidade de admissão do habeas corpus torna prejudicada a análise de mérito dos pedidos defensivos. 4. Agravo regimental não provido.