Decisão · STJ

STJ HC 1001787

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PARTE DOS PEDIDOS REPRESENTA REITERAÇÃO DO RHC 180062/ES. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025). 2. Parte dos pedidos da defesa (nulidade das provas e legalidade da prisão preventiva) já foi enfrentada por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 180062/ES, com trânsito em julgado certificado. 3. A impossibilidade de admissão do habeas corpus torna prejudicada a análise de mérito dos pedidos defensivos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 1036/1073) interposto por IGOR PAULA FRANCO, contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, por entender configurada a inadequação da via eleita, diante da interposição simultânea de recurso especial, bem como por se tratar de reiteração de argumentos já examinados no RHC n. 180062/ES (e-STJ fls. 1028/1031). Em suas razões recursais, a defesa afirma que a decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar a regra da unirrecorribilidade ao caso, ao argumento de que o habeas corpus possui natureza jurídica distinta do recurso especial e, portanto, não haveria óbice ao seu conhecimento. Cita precedentes para reforçar o entendimento de que a garantia constitucional da liberdade não se submete à lógica recursal estrita. No mérito, reitera os fundamentos do habeas corpus, sustentando nulidades processuais, fragilidade das provas e requerendo a absolvição do agravante. De forma subsidiária, postula a revisão da dosimetria da pena e a restituição dos bens apreendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou, alternativamente, o julgamento do agravo pelo colegiado, com a análise dos pedidos constantes das razões recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PARTE DOS PEDIDOS REPRESENTA REITERAÇÃO DO RHC 180062/ES. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025). 2. Parte dos pedidos da defesa (nulidade das provas e legalidade da prisão preventiva) já foi enfrentada por esta Corte Superior no julgamento do RHC n. 180062/ES, com trânsito em julgado certificado. 3. A impossibilidade de admissão do habeas corpus torna prejudicada a análise de mérito dos pedidos defensivos. 4. Agravo regimental não provido.
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