STJ HC 1024519
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Diego Davis Zampieri Sampaio contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 45): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão que determinou a realização de exame criminológico para a progressão de regime do paciente configura constrangimento ilegal, uma vez que ele já cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, conforme atestado de boa conduta carcerária emitido pela penitenciária. Sustenta que a decisão de primeiro grau, que concedeu a progressão de regime ao paciente, estava devidamente fundamentada e que a exigência do exame criminológico não encontra respaldo no art. 112 da Lei de Execução Penal, que prevê apenas o cumprimento do lapso temporal e bom comportamento carcerário como requisitos para a progressão de regime. Afirma que a gravidade do delito e o histórico disciplinar do paciente não são impedimentos para a concessão do benefício, pois já foram considerados na dosimetria da pena, e que a execução penal deve analisar o comportamento atual do sentenciado, e não fatos passados. Aduz que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a realização de exame criminológico somente é necessária quando houver fatos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade, o que não ocorre no caso em tela, sendo insuficiente a mera gravidade abstrata do delito ou a reincidência. Pede o provimento do agravo regimental para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja mantido o regime semiaberto concedido anteriormente, ante o preenchimento dos requisitos legais (fls. 51/60). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.