STJ HC 1002577
CIVILPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPRO CEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. TOTAL DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. Não conhecido o pedido deduzido na Petição n. 891.299/2025. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por AUREO MARCOS RODRIGUES ao acórdão da Sexta Turma, assim sintetizado (fl. 1.725): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Petições n. 452.178/2025, n. 515.768/2025 e n. 716.683/2025 não conhecidas. Nas razões, o embargante aponta que, ao lado se sua família, sofre torturas físicas, morais e psicológicas há 18 anos, atribuídas a uma organização criminosa composta por traficantes e autoridades públicas, inclusive magistrados do Tribunal de origem. Denuncia violações de direitos constitucionais e patrimoniais, como bloqueio de contas, impedimento da atividade pecuária, destruição de propriedade e restrição de acesso ao sistema de peticionamento eletrônico na Corte estadual Busca indenização de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), desbloqueio de contas, retomada da pecuária e proteção contra ameaças, além da apuração das denúncias pelo Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e outras autoridades, o reconhecimento das nulidades processuais e a responsabilização dos envolvidos. Por meio da Petição n. 891.299/2025, requer a redistribuição do habeas corpus à Presidência para julgamento pela Corte Especial; cessação dos atos expropriatórios; reativação da exploração de bovinos; desbloqueio de valores em contas; garantia de acesso ao peticionamento eletrônico do Tribunal estadual; abertura de ação penal nos termos do art. 40 do CPP; reconhecimento de nulidade absoluta por suspeição/impedimento; e indenização por danos decorrentes das alegadas violações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPRO CEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. TOTAL DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. Não conhecido o pedido deduzido na Petição n. 891.299/2025.