Decisão · STJ

STJ HC 991351

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-10-14
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no decisum recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. A parte insiste em teses acerca das quais já foi afirmado, mais de uma vez, que não há evidência de constrangimento ilegal. No caso, não há contradição nem omissão no aresto embargado; ao contrário, as premissas e conclusões guardam perfeita coerência entre si. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Reginaldo Aparecido Trigueiro ao acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem do habeas corpus. Esta, a ementa do acórdão (fl. 526): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E SONEGAÇÃO FISCAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. Prejudicados os pedidos de fls. 483/485 e 500/502. Expõe o embargante que há contradição/omissão no julgado, destacando que, em caso semelhante, a Sexta Turma entendeu que o fato de o investigado estar foragido não impede a concessão de medidas menos severas. Requer sejam os presentes embargos declaratórios recebidos e acolhidos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para que seja revogada a prisão preventiva. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no decisum recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. A parte insiste em teses acerca das quais já foi afirmado, mais de uma vez, que não há evidência de constrangimento ilegal. No caso, não há contradição nem omissão no aresto embargado; ao contrário, as premissas e conclusões guardam perfeita coerência entre si. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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