Decisão · STJ

STJ HC 1010302

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. QUESTÃO RELATIVA À EXECUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de HENRIQUE SANTOS COUTO, interposto contra a decisão de fls. 404/406, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. FALTA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CÁLCULO DA PENA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera que a condenação pelo crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi baseada em um conjunto probatório insuficiente, com valoração inadequada das provas e ausência de comprovação da alteração da capacidade psicomotora, elemento indispensável para a tipificação do delito. Alega que, embora tenha ingerido bebida alcoólica, encontrava-se lúcido, prestativo e consciente no momento dos fatos, não apresentando sinais clínicos de embriaguez. Aponta a desproporcionalidade da pena aplicada, considerando que é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e colaborou com as autoridades. Sustenta que o regime inicial semiaberto é inadequado e que seria mais apropriado o regime aberto, com eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. Sobreveio petição juntando declaração médica relativa à mãe do agravante e informando que ele é a única pessoa com condições de zelar pela saúde dela. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. QUESTÃO RELATIVA À EXECUÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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