STJ AREsp 2973166
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Na espécie, o agravante, no momento da interposição do recurso especial indicou como violado o art. 157 do Código Penal (elementares do crime de roubo) para discutir, na verdade, a legalidade da busca domiciliar, atraindo na origem o enunciado sumular 284/STF. No agravo, a parte não impugnou, a tempo e modo, o fundamento da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEOMARQUES BARBOSA DA SILVA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista que o agravante não atacou o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 284/STF), aplicando-se, à espécie, o enunciado sumular 182/STJ. No regimental, sustenta a defesa que o recurso especial preencheu todos os requisitos de admissibilidade, não apenas indicando os dispositivos de lei federal violados, mas apontando a controvérsia de forma analítica. Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de invasão domiciliar ilegal ou a redução das penas impostas, com fixação de regime menos gravoso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Na espécie, o agravante, no momento da interposição do recurso especial indicou como violado o art. 157 do Código Penal (elementares do crime de roubo) para discutir, na verdade, a legalidade da busca domiciliar, atraindo na origem o enunciado sumular 284/STF. No agravo, a parte não impugnou, a tempo e modo, o fundamento da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.