Decisão · STJ

STJ AREsp 2726362

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 DO CPP. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO INCISO VII (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS) PARA O INCISO III (FATO ATÍPICO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ao reconhecer a existência de materialidade e indícios de autoria, mas insuficiência de provas para a condenação. 2. A modificação do fundamento da absolvição para o art. 386, III, do CPP demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A insuficiência probatória não equivale à atipicidade da conduta, sendo inaplicável, na espécie, o inciso III do art. 386 do CPP. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO DA SILVA PINTO contra a decisão de minha relatoria, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ (fls. 1.824/1.826). No presente agravo regimental (fls. 1.831/1.837), o agravante sustenta, em síntese, que não se trata de revolvimento de provas, mas, sim, de aplicação do princípio da legalidade, visto que, se as instâncias ordinárias concluíram pela ausência de elementar do tipo penal, a absolvição deve ser determinada com base no inciso III, e não no inciso VII, do art. 386 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 DO CPP. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO INCISO VII (INSUFICIÊNCIA DE PROVAS) PARA O INCISO III (FATO ATÍPICO). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem absolveu o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP, ao reconhecer a existência de materialidade e indícios de autoria, mas insuficiência de provas para a condenação. 2. A modificação do fundamento da absolvição para o art. 386, III, do CPP demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A insuficiência probatória não equivale à atipicidade da conduta, sendo inaplicável, na espécie, o inciso III do art. 386 do CPP. 4. Agravo regimental improvido.
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