Decisão · STF

STF ARE 1289888 AgR

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-17
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ASCENSÃO NA CARREIRA. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INVIABILIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de cláusulas editalícias, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmulas 454 e 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →