STF HC 178317
PROCESSUALHABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual.
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias.
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado à concessão de saídas temporárias em épocas já suplantadas.
PENA – REMIÇÃO. Ausente comprovação de atendimento a requisitos estabelecidos para fins de remição, inviável reconhecer a incidência do artigo 126 da Lei de Execução Penal.