Decisão · STF

STF ADI 4621

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-12
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 7.993/2002 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a correção dos limites do município de Barra do Mendes. 3. Violação ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal. 4. Não convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008, visto que a lei impugnada, publicada em data anterior a 31.12.2006, não atendeu ao requisito de consulta plebiscitária, prevista na legislação complementar estadual vigente. 5. Ação direta julgada procedente.
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