STJ AREsp 2809041
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/2/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 5/2/2025, com término em 10/2/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/2/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não se aplica ao recurso ora interposto, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990 e do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO RICARDO DE PAULA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa e, no que tange à (in)tempestividade do agravo regimental, assevera o agravante a aplicação do prazo de 15 dias. O agravante requer o acolhimento do agravo, pretendendo que seja conhecido do recurso especial e a ele seja dado provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/2/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 5/2/2025, com término em 10/2/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/2/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. O prazo de 15 dias previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil não se aplica ao recurso ora interposto, devendo ser observado o mencionado regramento da Lei n. 8.038/1990 e do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não conhecido.