Decisão · STF

STF HC 192634

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-10
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando direcione à análise de fatos e prova. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal.
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