STJ HC 885207
CIVILDireito Penal. Agravo Regimental. Princípio da Insignificância. Reincidência. Valor da Res Furtiva. Agravo Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para absolver o agravado, reconhecendo a incidência do princípio da insignificância. 2. Fato relevante. O agravado foi acusado de tentativa de furto de 50 metros de fios de cobre avaliados em R$ 150,00, valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. O furto envolveu invasão de propriedade com danos materiais, como destruição de telhas e rompimento de cerca elétrica. 3. Decisões anteriores. A decisão monocrática reconheceu a atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância. O Ministério Público sustentou que o valor da res furtiva e a reincidência do agravado afastam a aplicação do referido princípio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em caso de tentativa de furto com valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo e envolvendo agravantes como reincidência e danos materiais à propriedade. III. Razões de decidir 5. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da res furtiva é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A reincidência específica do agravado e sua dedicação a atividades delitivas afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta reiterada não pode ser considerada socialmente recomendável. 7. A invasão de propriedade e os danos materiais causados à vítima reforçam a relevância jurídica da conduta, não sendo possível reconhecer a atipicidade material do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para restabelecer a condenação do agravado. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da res furtiva é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. A reincidência específica e a dedicação a atividades delitivas afastam a aplicação do princípio da insignificância. 3. A invasão de propriedade e os danos materiais causados à vítima reforçam a relevância jurídica da conduta, não sendo possível reconhecer a atipicidade material do delito. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155; Código Penal, art. 14, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.004.362/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/8/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.885.922/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025 RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, concedendo-se a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente por se entender pela incidência do princípio da insignificância no caso concreto (e-STJ, fls. 151/155). Segundo o agravante, a hipótese do habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal deveria ser coibida para não comprometer a racionalidade e eficácia do remédio constitucional, sendo inadmissível no presente caso em razão da ausência de flagrante ilegalidade na condenação do paciente. Sustenta, ainda, que aspectos relacionados à culpabilidade do paciente seria critério a evidenciar óbice à caracterização da insignificância em casos de reiteração da conduta, bem como que a decisão monocrática agravada estaria em desacordo com os critério objetivos e subjetivos estabelecidos pela jurisprudência pátria para incidência da insignificância ao caso concreto. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Agravado apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 189/194). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RACIONALIDADE E EFICÁCIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. INOBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. APLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para, aplicando o princípio da insignificância, reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente (tentativa de furto qualificado). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de tentar subtrair 50 metros de fios de cobre, avaliada em R$ 150,00, é atípica em razão do princípio da insignificância, considerando a ausência de violência e a restituição do bem. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando se alega ausência de flagrante ilegalidade na condenação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade como no caso concreto. 4. O princípio da insignificância, como causa de exclusão da tipicidade material, exige a presença cumulativa de: (i) mínima ofensividade da conduta; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica. 5. O princípio da insignificância foi aplicado, pois a conduta do paciente apresentou mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 6. No caso, a subtração de 50 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 150,00, não apresenta lesividade relevante, sendo atípica, em razão da ausência de prejuízo à vítima e da devolução integral do bem furtado. O reconhecimento da atipicidade decorre do caráter subsidiário e fragmentário do direito penal, que não deve ser utilizado para a punição de condutas de mínima relevância social. 7. A despeito do princípio da insignificância, via de regra, não ter aplicabilidade nos casos de reiteração da conduta delitiva, a existência de reincidência ou maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância, devendo-se priorizar o direito penal do fato em detrimento do direito penal do autor, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. 8. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, sendo incabível sua reforma por ausência de elementos novos que infirmem os fundamentos adotados. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.