Decisão · STF

STF RE 1280274 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Policial militar temporário. Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei estadual nº 11.064/2002. Inexistência de vínculo empregatício. ADI nº 4.173. Precedentes. 1. Segundo o entendimento firmando pela Corte no julgamento da ADI nº 4.173, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a qual declarou a constitucionalidade do art. 6º, § 2º, da Lei Federal 10.029/2000, não configura vínculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou afim e não viola o art. 37, incisos I, II e IX, da Constituição Federal a previsão contida na Lei nº 10.029/2000 que confere aos voluntários o direito de recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória. 2. Agravo regimental não provido.
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