Decisão · STF

STF RE 1277472 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contagem de período de exercício de cargo em comissão. Incorporação de gratificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
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