Decisão · STF

STF RHC 117846

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-10
GERAL
DESAFORAMENTO – FUNDAMENTOS. Demonstrada, mediante dados concretos, a existência de dúvida em relação a isenção e imparcialidade dos jurados no local, revela-se cabível o acolhimento de pedido de desaforamento.
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