Decisão · STF

STF RE 552886 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-10
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →