STJ AREsp 2927971
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE (1/8 APLICADO AO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIM A E A PENA MÁXIMA). IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ APARECIDO DOS SANTOS contra a decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo em vista que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência dos enunciados das Súmulas 83 e 568/STJ. Em suas razões, a defesa do agravante afirma que a Súmula 83 foi invocada para justificar o não conhecimento do recurso especial sob o argumento de que não haveria divergência jurisprudencial relevante. No entanto, a jurisprudência não é uniforme quanto ao percentual adequado de aumento de pena por vetorial negativa. Existem decisões que reconhecem a necessidade de fundamentação concreta, enquanto outras toleram aumento genérico. O recurso especial apontou justamente essa divergência, com paradigmas de turmas distintas, o que evidencia a necessidade de uniformização pela Corte Superior (fl. 690). Sustenta, também, que o uso da súmula 568 em casos de divergência sobre percentuais de aumento penal é temerário, pois compromete a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência (fl. 692). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE (1/8 APLICADO AO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIM A E A PENA MÁXIMA). IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.