Decisão · STJ

STJ AREsp 2927971

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE (1/8 APLICADO AO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIM A E A PENA MÁXIMA). IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ APARECIDO DOS SANTOS contra a decisão de minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo em vista que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência dos enunciados das Súmulas 83 e 568/STJ. Em suas razões, a defesa do agravante afirma que a Súmula 83 foi invocada para justificar o não conhecimento do recurso especial sob o argumento de que não haveria divergência jurisprudencial relevante. No entanto, a jurisprudência não é uniforme quanto ao percentual adequado de aumento de pena por vetorial negativa. Existem decisões que reconhecem a necessidade de fundamentação concreta, enquanto outras toleram aumento genérico. O recurso especial apontou justamente essa divergência, com paradigmas de turmas distintas, o que evidencia a necessidade de uniformização pela Corte Superior (fl. 690). Sustenta, também, que o uso da súmula 568 em casos de divergência sobre percentuais de aumento penal é temerário, pois compromete a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência (fl. 692). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. SUPOSTA ILEGALIDADE NO CRITÉRIO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE (1/8 APLICADO AO INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIM A E A PENA MÁXIMA). IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.
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