STJ REsp 2196285
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50, § 2º, DO CP; 833, IV, DO CPC. MULTA PENAL. PENHORA DE 1/4 DO PECÚLIO PARA SATISFAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Rafael Junior Neves Bol onhezi, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0005558-51.2024.8.26.0344 (fls. 67/74). Nas razões do recurso especial, o agravante suscitou contrariedade e negativa de vigência do art. 50, § 2º, do Código Penal e do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (fl. 83). Asseverou que a penhora possibilitada no r. acórdão recorrido, incidiria em bem impenhorável. Com isso, ela não deve ser efetivada. .. O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil é claro: as remunerações e os pecúlios são impenhoráveis (fl. 84). Sustentou, ainda, que as únicas exceções a essa impenhorabilidade são o pagamento de prestação alimentícia ou de valores maiores do que 50 salários mínimos mensais, de acordo com o supracitado § 2º. O pecúlio não se encaixa em nenhuma delas. .. Com isso, tendo em vista, também, que o artigo em comento é posterior à Lei de Execução Penal, restam inaplicáveis seus artigos 168 e 170. (fls. 85). Ao final da peça recursal, requer que o recurso seja conhecido e provido para cancelar a penhora do pecúlio (fl. 87). Contrarrazões apresentadas (fls. 94/99), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 102/103). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo manifesta-se pelo não conhecimento ou não provimento do recurso especial (fls. 111/114). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 50, § 2º, DO CP; 833, IV, DO CPC. MULTA PENAL. PENHORA DE 1/4 DO PECÚLIO PARA SATISFAÇÃO DA PENA DE MULTA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, IV, DO CPC. Recurso especial improvido.