Decisão · STJ

STJ AREsp 2946241

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. CONTEXTO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso concreto, a abordagem pessoal anterior resultando na apreensão de drogas constitui justa causa para o ingresso domiciliar. 3. O acolhimento da tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal exige análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Tráfico de Drogas - Invasão domiciliar não configurada - Policiais que se depararam com o réu em posse de entorpecentes para a venda, sendo por ele informados sobre o armazenamento de mais drogas no interior de sua residência, onde foi franqueada a entrada - Preliminar afastada - Prova segura e convincente - Traficância promovida pelo réu bastante clara - Relatos policiais seguros - Dinâmica dos fatos e significativa quantidade de drogas apreendidas em posse do réu a demonstrar a finalidade mercantil - Condenação mantida - Dosimetria - Pena fixada em seu mínimo legal, com redução máxima pelo privilégio - Regime aberto e restritiva de direitos mantidos - Preliminar rejeitada e Recurso improvido. (e-STJ fl. 189) A defesa aponta a violação dos arts. 157, 240, §1º e 386, VII, todos do Código de Processo Penal e 28, "caput", da Lei 11.343/06. Sustenta as seguintes teses: i) nulidade das provas decorrentes do ingresso domiciliar realizado sem a necessária justa causa e sem autorização do morador e; ii) desclassificação da conduta para o consumo pessoal em virtude da ausência de comprovação no arresto com relação à intenção de comércio das drogas localizadas na residência do recorrente. Contrarrazões às e-STJ fls. 218/225. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso às e-STJ fls. 276/277. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR EM DOMICÍLIO. CONTEXTO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2. No caso concreto, a abordagem pessoal anterior resultando na apreensão de drogas constitui justa causa para o ingresso domiciliar. 3. O acolhimento da tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para consumo pessoal exige análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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