STJ MS 28933
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO JACQU ES STEINBRUCH e OUTROS da decisão em que deneguei a segurança (fls. 260/262). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 277/279). Nas razões de seu recurso, a parte agravante alega, em síntese, que "a jurisprudência deste STJ compreende que a negativa de pagamento dos valores previstos na portaria da Comissão de Anistia trata-se de ato omissivo continuado, ou seja, não se caracteriza a decadência em tais casos, pois o ato se protrai no tempo e persiste" (fl. 287). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.