STJ HC 1015700
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR, interposto contra a decisão de fls. 58/60, que foi assim resumida: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO MAJORADA. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante sustenta que não se trata de substitutivo de revisão criminal, pois a tese discutida no writ versa sobre flagrante ilegalidade (fl. 65). Reitera a tese discutida no habeas corpus relativa à fixação do regime inicial fechado, diante da pena aplicada (inferior a 1 ano). Reprisa que a reincidência, isoladamente, não justifica a imposição desse regime, especialmente em casos em que o fato não envolveu violência ou grave ameaça. Repete que possui condições pessoais favoráveis, como ser pai de menor, prestar alimentos regularmente, não responder a outros processos e cumprir medidas protetivas, o que revela sua baixa periculosidade atual. Alega, ainda, que a gravidade concreta da conduta não afasta a obrigatoriedade de fundamentação idônea e proporcional, sendo indevido presumir-se a periculosidade de forma genérica. Por fim, diz que a jurisprudência desta Corte tem admitido habeas corpus em situações análogas, quando há violação do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e das Súmulas 718 e 719/STF. Requer a reconsideração da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.