STJ HC 1034914
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justificasse a superação do enunciado sumular. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado, não sendo o caso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO BEGOT DA CRUZ contra decisão da Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 49/51). A defesa sustenta que o paciente encontra-se submetido, há mais de 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses, a medidas cautelares diversas da prisão, impostas no curso da instrução criminal, incluindo prisão domiciliar integral e recolhimento domiciliar noturno, o que justificaria o reconhecimento da detração penal e consequente alteração do regime prisional. Argumenta que o juízo sentenciante deixou de expedir a guia de execução penal mesmo após o trânsito em julgado da condenação, condicionando a remessa dos autos ao cumprimento do mandado de prisão. Tal omissão, segundo os agravantes, inviabiliza o exame da detração e configura constrangimento ilegal, pois impede a análise do tempo de pena já cumprido sob custódia cautelar. Defende-se, ainda, a superação do óbice da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a existência de flagrante ilegalidade na manutenção da ordem de prisão sem o devido cômputo da detração. Alega-se que a situação se enquadra na excepcionalidade que autoriza a expedição da guia antes do efetivo cumprimento do mandado de prisão, com fundamento na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Requer-se, ao final, a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja esse o entendimento, a submissão do agravo à Turma competente para julgamento, com a concessão da ordem pleiteada na impetração originária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justificasse a superação do enunciado sumular. Com efeito, a questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado, não sendo o caso de superação do enunciado nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3 . Agravo regimental improvido.