Decisão · STJ

STJ HC 1017372

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não reconheceu, na decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, embora seja possível a concessão da ordem, por decisão de ofício, em casos de manifesta ilegalidade. 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especificamente para a proteção da integridade física e psicológica da vítima em situação de violência doméstica. 4. Os indícios de que o agravante teria sido agredido durante a ocorrência de que resultou sua prisão em flagrante são insuscetíveis de determinar a invalidade dos elementos de informação que conferiram justa causa para a prisão preventiva, uma vez que, considerada a prova documental apresentada, inexiste nexo causalidade discernível entre estes e as alegadas agressões. 5. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo em crimes de violência doméstica. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HALISON MARCIEL BARBOSA contra a decisão de fls. 300-304, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa sustenta a admissibilidade do habeas corpus, ainda que tenha sido impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto, e, no mérito, alega que haveria graves indícios de que o paciente foi agredido na ocorrência de que resultou a sua prisão em flagrante, de maneira que não seria possível convertê-la validamente em prisão preventiva. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, a submissão do recurso ao colegiado, para que este lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não reconheceu, na decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, embora seja possível a concessão da ordem, por decisão de ofício, em casos de manifesta ilegalidade. 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especificamente para a proteção da integridade física e psicológica da vítima em situação de violência doméstica. 4. Os indícios de que o agravante teria sido agredido durante a ocorrência de que resultou sua prisão em flagrante são insuscetíveis de determinar a invalidade dos elementos de informação que conferiram justa causa para a prisão preventiva, uma vez que, considerada a prova documental apresentada, inexiste nexo causalidade discernível entre estes e as alegadas agressões. 5. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo em crimes de violência doméstica. 6. Agravo regimental improvido.
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