STJ AREsp 2878459
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUERCIO BAPTISTA DIONIZIO JUNIOR contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 420): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Alega a defesa que, no caso concreto, se a matéria não foi diretamente enfrentada pelo Tribunal a quo, foi em razão deste ter voluntariamente se eximido de apreciar a matéria de ordem pública suscitada em sede de embargos de declaração. Desta feita, ainda que a matéria trazida no objeto do especial não tenha sido alvo de enfrentamento intenso, a mesma fora guerreada sim, merecendo admissão o Recurso Especial (fl. 431). Pede que seja dado provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática e, com isso, dar prosseguimento e provimento ao Recurso Especial (fl. 436). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.