STJ TP 2931
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno. Tutela provisória. Pedido de extensão de efeitos. Requisitos não preenchidos. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de tutela provisória concedida a corréu em recurso especial, com fundamento na ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem e na falta de indicação do cargo ao qual o agravante pretendia concorrer nas eleições de 2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos de tutela provisória concedida a corréu podem ser estendidos ao agravante, considerando a ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem, a falta de indicação do cargo pretendido nas eleições de 2024 e a necessidade de preenchimento cumulativo dos requisitos de fum us boni iuris e periculum in mora. III. Razões de decidir 3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, além da prévia análise de admissibilidade do recurso especial pela Corte de origem, conforme art. 300 do CPC/2015. 4. O agravante não comprovou a interposição do recurso especial na origem, nem apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo na instância originária, limitando-se a juntar documentos insuficientes. 5. A ausência de indicação do cargo ao qual o agravante pretendia concorrer nas eleições de 2024 e a falta de provas sobre sua intenção de disputar o pleito inviabilizaram a demonstração do periculum in mora. 6. A decisão agravada foi precisa ao destacar os vícios formais e a ausência de elementos que justificassem a extensão dos efeitos da tutela provisória ao agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, além da prévia análise de admissibilidade do recurso especial pela Corte de origem. 2. A ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem e de elementos que demonstrem o periculum in mora inviabiliza o deferimento de tutela provisória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; RISTJ, art. 288, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Marco Antonio Nassif Abi Chedid contra decisão monocrática proferida pelo então relator, Min. Mauro Cambell Marques, a qual indeferiu o pedido de extensão dos efeitos da tutela provisória concedida ao recurso especial de Jesus Adib Abi Chedid, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 369-370): PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA DO STJ (ART. 1.029, § 5º, I, DO CPC/2015). TUTELA DE URGÊNCIA. EXIGÊNCIA DA PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 378-483), o agravante pugna pela reforma da decisão agravada, sustentando que a tutela provisória já concedida a outro demandado no mesmo processo (Jesus Adib Abi Chedid) deve ser estendida a ele, pois as sanções aplicadas são idênticas e igualmente desproporcionais. O agravante também invoca as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, que reforçam a necessidade de dolo específico para a configuração de improbidade administrativa. Por fim, destaca o risco de dano irreparável à sua candidatura nas eleições de 2024, caso os efeitos da condenação não sejam suspensos. Impugnação às fls. 490-499 (e-STJ). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo interno de Marco Antônio Nassif Abi Chedid e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ, fls. 505-512). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Tutela provisória. Pedido de extensão de efeitos. Requisitos não preenchidos. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de tutela provisória concedida a corréu em recurso especial, com fundamento na ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem e na falta de indicação do cargo ao qual o agravante pretendia concorrer nas eleições de 2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos de tutela provisória concedida a corréu podem ser estendidos ao agravante, considerando a ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem, a falta de indicação do cargo pretendido nas eleições de 2024 e a necessidade de preenchimento cumulativo dos requisitos de fum us boni iuris e periculum in mora. III. Razões de decidir 3. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, além da prévia análise de admissibilidade do recurso especial pela Corte de origem, conforme art. 300 do CPC/2015. 4. O agravante não comprovou a interposição do recurso especial na origem, nem apresentou pedido de concessão de efeito suspensivo na instância originária, limitando-se a juntar documentos insuficientes. 5. A ausência de indicação do cargo ao qual o agravante pretendia concorrer nas eleições de 2024 e a falta de provas sobre sua intenção de disputar o pleito inviabilizaram a demonstração do periculum in mora. 6. A decisão agravada foi precisa ao destacar os vícios formais e a ausência de elementos que justificassem a extensão dos efeitos da tutela provisória ao agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial exige a presença cumulativa dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, além da prévia análise de admissibilidade do recurso especial pela Corte de origem. 2. A ausência de comprovação de interposição do recurso especial na origem e de elementos que demonstrem o periculum in mora inviabiliza o deferimento de tutela provisória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; RISTJ, art. 288, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.