Decisão · STJ

STJ HC 1018380

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Sexta Turma desta Corte o agravo regimental interposto por YAGO RAMOS DA COSTA contra a decisão, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 644): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ não conhecido. Neste recurso, a defesa alega que o writ não é substitutivo de revisão criminal, destacando que a impetração ocorreu em 10/7/2025 e que o trânsito em julgado da condenação somente se deu em 23/7/2025 Reitera a existência de flagrante ilegalidade na não aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, argumentando que a prática de atos infracionais anteriores, por si só, não constitui fundamento idôneo para afastar a referida benesse legal. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o provimento do agravo pela Sexta Turma, para que seja afastado o fundamento que levou ao não conhecimento do writ e, no mérito, reconhecida a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu grau máximo, com o consequente abrandamento do regime prisional. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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