STJ HC 1024674
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. LONGA PENA E PROGRESSÃO RECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias indeferirem o direito à saída temporária sem apontar aspectos concretos da execução da pena, como o comportamento do executado e eventuais faltas disciplinares, limitando-se a indicar a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, contudo, sem apontar elementos específicos para justificar o indeferimento. 2. Ao contrário do que defende o agravante, não restou devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o direito de saídas temporárias do paciente, que deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos do período de cumprimento da pena imposta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, impetrado em seu favor de WELISSON ADRIANO DA SILVA RODRIGUES, mas concedi a ordem de ofício a fim de cassar o acórdão coator e determinar que o Juízo das execuções reaprecie o pedido de saída temporária para visitação ao lar, com base em dados concretos da execução da pena, avaliando-se, ainda, o cumprimento do requisito objetivo para concessão da benesse. No presente agravo regimental, o Ministério Público Federal sustenta que no "ao tempo da decisão o paciente estava há pouco tempo no regime semiaberto e ainda com expressivo remanescente a cumprir, com término da pena previsto somente para 2032. Além disso, a pena refere-se a crimes praticados com violência e grave ameaça e o paciente não vinha realizando nenhuma atividade de ressocialização no presídio (como estudo, trabalho interno ou leituras). A análise conjunta desses dados demonstra não haver elementos para concluir pela consolidação do processo de ressocialização, fundamental para o gozo de benefícios extramuros" (e-STJ fl. 47). Acrescenta que a "ausência de registros de falta grave durante a execução da pena, por si só, não assegura a concessão da saída temporária, que deve estar pautada também nos objetivos da pena" (e-STJ fl. 47). Pede, ao final, "a reconsideração da decisão que concedeu a ordem ou o seguimento do presente agravo interno, a fim de que seja julgado pelo colegiado competente e provido, restabelecendo-se o acórdão que manteve o indeferimento da saída extramuros na modalidade visita periódica ao lar" (e-STJ fl. 50). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. LONGA PENA E PROGRESSÃO RECENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias indeferirem o direito à saída temporária sem apontar aspectos concretos da execução da pena, como o comportamento do executado e eventuais faltas disciplinares, limitando-se a indicar a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, contudo, sem apontar elementos específicos para justificar o indeferimento. 2. Ao contrário do que defende o agravante, não restou devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o direito de saídas temporárias do paciente, que deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos do período de cumprimento da pena imposta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.