STJ HC 950298
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de MARCIO HENRIQUE DA COSTA CASTRO, interposto contra a decisão de fls. 166/168, que foi assim resumida: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBOS MAJORADOS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÕES DIVERSAS. FALTA DE INTERESSE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Ordem denegada. Nesta via, o agravante aduz que, ainda que as teses não tenham sido enfrentadas pela Corte estadual, a ordem pode ser concedida de ofício em virtude de ter o caráter de sucedâneo de revisão criminal, especialmente porque a flagrante ilegalidade e teratologia são manifestas, razão pela qual a ordem pode ser concedida de ofício (fl. 170). Sustenta que a aplicação da Súmula 500/STJ ao caso concreto é inadequada, pois presume a corrupção de menor sem a devida comprovação, violando o princípio da presunção de inocência. Reitera que o menor já era corrompido à época dos fatos, que a falsificação da placa do veículo era grosseira, que houve erro no cálculo da pena, especialmente quanto à compensação de atenuantes com agravantes, e que o regime inicial deveria ser mais brando. Requer a reconsideração da decisão monocrática para concessão da ordem de ofício ou, alternativamente, a submissão do recurso ao Colegiado para reforma da decisão agravada. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.