Decisão · STJ

STJ RHC 206841

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, ao ressaltar que a instância de origem, mesmo que de maneira sucinta, afastou a possibilidade de qualquer tipo de contaminaç ão ou adulteração da prova colhida, realizando satisfatoriamente a avaliação de sua capacidade comprobatória diante das circunstâncias fáticas e concluiu, ao final, que a prova permaneceu íntegra. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIGI ROCHA DA SILVA BARBOSA contra acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl. 784): DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alegação de ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar não pode ser apreciada por se tratar de questão sobre a qual já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, nos autos de RHC conexo e as razões do agra vo não modificam a conclusão de que o pedido constitui mera reiteração, confirmando-se a impossibilidade de se realizar nova análise de um mesmo pedido, nos termos da pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. A instância de origem afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia, afirmando a integridade das provas e a ausência de manipulação ou adulteração, e a defesa não demonstrou haver nenhuma irregularidade concreta na cadeia de custódia que justificasse a anulação das provas. 3. O revolvimento do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. Nas razões dos embargos, a defesa alega que houve erro de julgamento e de procedimento no acórdão embargado sob a premissa de que teriam sido apresentados argumentos suficientes para o provimento do agravo regimental e que o acórdão teria se limitado a repetir os argumentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar o suposto vício apontado, com efeitos infringentes, para que seja provido o recurso ordinário. O Ministério Público Federal, que pugnou pelo desprovimento do recurso ordinário, manifestou ciência do acórdão embargado à fl. 777. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, ao ressaltar que a instância de origem, mesmo que de maneira sucinta, afastou a possibilidade de qualquer tipo de contaminaç ão ou adulteração da prova colhida, realizando satisfatoriamente a avaliação de sua capacidade comprobatória diante das circunstâncias fáticas e concluiu, ao final, que a prova permaneceu íntegra. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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