Decisão · STJ

STJ AREsp 2962022

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMETNAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ inviabiliza a análise do mérito do recurso ante o não atendimento de pressuposto de admissibilidade. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão proferido por esta Quinta Turma, de minha Relatoria, que não conheceu do agravo regimental nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. A impugnação da Súmula n. 7 do STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente atribuída. .. O Recurso daí proveniente deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, mas em demonstrar efetivamente que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático-probatório dos autos para a análise da insurgência" (ut, AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023) 3. Agravo regimental não provido. (e-STJ fl. 1152) A defesa alega que o acórdão foi omisso quanto ao pedido do Ministério Público Federal para que fosse intimado o Parquet Estadual para oferecimento de contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMETNAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. A incidência da Súmula n. 182 do STJ inviabiliza a análise do mérito do recurso ante o não atendimento de pressuposto de admissibilidade. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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