STJ HC 1028344
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS APARECIDO POSSA ALVES contra decisão na qual indeferi liminarmente a impetração. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Com o trânsito em julgado da condenação, a defesa propôs revisão criminal, tendo essa sido indeferida (e-STJ fls. 22/35). Nas razões do presente writ, alegou que a condenação foi baseada em provas ilícitas, destacando a quebra da cadeia de custódia das provas digitais e a ausência de fundamentação idônea para a expedição de mandado de busca e apreensão (e-STJ fls. 6/9). Sustentou que as provas obtidas na busca domiciliar eram inadmissíveis, pois derivaram de uma denúncia anônima sem qualquer menção ao agravante, o que tornou a busca e apreensão ilícita (e-STJ fls. 15/17). Afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo perpetuava uma situação de prisão indevida, calcada em provas ilícitas, e que houve flagrante urgência na concessão do habeas corpus para sanar a questão (e-STJ fls. 5/6). Nas razões do presente agravo regimental, alega a defesa, basicamente, que o agravante "encontra-se preso e, sob prisma da defesa, em cumprimento de pena ilegal, pois calcada em prova ilícita. Ademais, até aqui, o recurso especial foi inadmitido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou seja, o pleito chegará a este e. Tribunal Superior pela via de agravo, o qual, como se sabe, é notadamente mais moroso que a via do habeas corpus. Logo, uma vez que o paciente encontra-se preso, faz-se uso da presente impetração, obviamente, para sanar a ilegalidade posta, mas, sobretudo, em razão da urgência que se impõe" (e-STJ fls. 2.572/2.572). Requer, ao final, "seja realizado juízo de retratação pelo Eminente Ministro Relator para, diante dos esclarecimentos, permitir o conhecimento e concessão da ordem, ainda que de ofício ante a evidente ilegalidade, para declarar nulas as provas obtidas sem respeito à cadeia de custódia" (e-STJ fl. 2.576). É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.