Decisão · STJ

STJ Rcl 49257

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL ANULADA POR ESTA CORTE. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n. 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls. 15-16), foi motivada pela prévia abordagem de busca pessoal e pelo forte odor de maconha vindo da caixa encontrada na posse do acusado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão em que julguei procedente o pedido formulado na presente reclamação, para anular a sentença proferida pelo Juízo reclamado e determinar que outra seja proferida, sem levar em consideração as provas obtidas mediante busca pessoal e as delas decorrentes, como decidido no ARESP n. 2.861.110/SP. O agravante sustenta que "a decisão agravada partiu de premissa equivocada ao considerar contaminadas as provas que embasaram a condenação, ignorando que o art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal excepciona a nulidade quando as provas são obtidas por fonte independente ou quando seria possível alcançar o mesmo resultado por meio de prova lícita" (e-STJ fls. 57-64). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL ANULADA POR ESTA CORTE. BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. "Considerada nula a busca pessoal que precedeu a busca domiciliar, esta última é nula em virtude da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (nulidade por derivação), e não em virtude da ausência de fundadas razões para a entrada no domicílio do réu sem mandado judicial" (AgRg no HC n. 781.451/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023). 2. No caso, as provas encontradas quando do ingresso (ainda que autorizado) no domicílio do réu são ilícitas por derivação, já que essa busca domiciliar, de acordo com os depoimentos prestados pelos dois policiais militares referidos na sentença (e-STJ fls. 15-16), foi motivada pela prévia abordagem de busca pessoal e pelo forte odor de maconha vindo da caixa encontrada na posse do acusado. 3. Agravo regimental desprovido.
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