STJ HC 1018135
TRIBUTÁRIOPENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica. 2. Ordem concedida. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de NICHSON ALENCAR BEZERRA, THALES DIEGO GOMES CORREIA e THULIO RAFAEL PEREIRA VIEIRA - condenados por roubo circunstanciado a 7 anos e 6 meses de reclusão, com 15 dias-multa (Nichson e Thulio), e 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, e 15 dias-multa (Thales) -, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (fls. 11/26). Busca-se na impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0016680-85.2015.8.17.0810 (fls. 726/727, da 3ª Vara Criminal da comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE), alterada em grau de apelação -, com: a) a alteração da fração da atenuante da confissão para 1/6 para os pacientes Nichson e Thulio, alegando que a redução estabelecida em apenas 5 meses, sem fundamentação idônea, contraria o entendimento jurisprudencial (fls. 5/6); e b) a alteração da fração da causa de aumento do concurso de agentes para 1/3, sustentando que a majoração em 1/2 foi aplicada sem fundamentação concreta, em violação da Súmula n. 443 do STJ (fls. 7/8). Sem pedido liminar. Prestadas informações (fls. 835/836), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração, mas pela concessão parcial de ofício, para corrigir a fração de redução pela confissão espontânea para 1/6, mantendo-se a fração de 1/2 para a majorante do emprego de arma de fogo, por estar em consonância com a jurisprudência do STJ (fls. 847/852). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica. 2. Ordem concedida.