STJ HC 991885
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por CELIOMAR PEDRO BICALHO e ITAMAR PEDRO BICALHO contra a decisão de fls. 594/596, mediante a qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício. Eis a ementa do decisum: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. RÉ KARINA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício à paciente Karina Moura da Silva, nos termos do dispositivo. Nesta via, os agravantes reafirmam as teses de ilegalidade na dosimetria da pena, além da possibilidade da extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem em favor da corré Karina, sob o argumento de que os corréus se encontram na mesma situação fática e jurídica (fl. 600). Ao final, pedem (fl. 601): 1. O conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para que a decisão monocrática seja revista pela 6ª Turma. 2. A extensão da ordem de ofício aos réus Celiomar Pedro Bicalho e Itamar Pedro Bicalho, reconhecendo-se: i. o erro de dosimetria, ii. a correção da fração de progressão para 2/5, iii. a redução proporcional dos dias-multa, iv. o reconhecimento das nulidades processuais apontadas. 3. Em relação a Karina Moura da Silva, que se determine ao Juízo de origem a retirada da medida de limitação de fi m de semana, por incompatibilidade com o regime aberto fixado por esta Corte. Caso não se conheça do presente recurso, que se conceda de ofício, estendendo os efeitos já reconhecidos, em observância aos princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade. Não abri prazo para a parte agravada apresentasse contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.