STJ AREsp 2776260
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luana Rodrigues dos Santos e Victor Kauam Silva dos Santos contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por eles formulado (fls. 3.165/3.167). Os agravantes dispõem que impugnaram, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, respeitando o princípio da dialeticidade recursal. Refutam a aplicação da Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final da peça recursal, a defesa requer seja dado provimento ao presente agravo, uma vez que a falta de relação da suposta lavagem com apartamento adquirido anos antes dos fatos narrados na denúncia, portanto deve ser conhecido e provido o recurso especial, uma vez que preenchidos todos os requisitos exigidos, tendo em vista que o v. acórdão contrariou o artigo 381, inciso III, do CPP e o artigo 1º da Lei nº 9.613/98, e além de ter ocorrido no presente caso error in judicando (fl. 3.210). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.