Decisão · STJ

STJ AREsp 2395058

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-23publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ELEMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON FERNANDO DA COSTA contra a decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 452/455). Sustenta a defesa, nas razões do regimental (fls. 461/465), que a decisão agravada afastou indevidamente a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base em fundamentos genéricos e dissociados dos autos. Alega que não se trata de reexame de provas, mas de revaloração jurídica de elementos incontroversos, e aponta a ocorrência de bis in idem, diante da utilização da quantidade de droga tanto para agravar a pena-base quanto para negar o redutor. Afirma, ainda, que os corréus foram beneficiados com a causa de diminuição, embora submetidos às mesmas circunstâncias, o que violaria os princípios da proporcionalidade e isonomia. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso mantida, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ELEMENTOS IDÔNEOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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