Decisão · STF

STF RE 1220005 AgR-ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL EXISTENTE NO VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do novo CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - Reconhecida a ocorrência de erro material no voto do acórdão embargado. III - Embargos de declaração acolhidos para suprir erro material apontado no voto, sem modificação do resultado do julgamento do recurso anterior.
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