STF RE 1220005 AgR-ED-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL EXISTENTE NO VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do novo CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Reconhecida a ocorrência de erro material no voto do acórdão embargado.
III - Embargos de declaração acolhidos para suprir erro material apontado no voto, sem modificação do resultado do julgamento do recurso anterior.