Decisão · STF

STF RE 1209613 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-02-03
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Acórdão desta Segunda Turma que não apresenta quaisquer dos vícios que se refere o art. 1.022 do CPC. II – Jurisprudência consolidada no âmbito desta Suprema Corte no sentido de que não são cabíveis os embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado e propiciar a reapreciação do mérito de julgamento cujo resultado foi desfavorável à embargante. III – Embargos de declaração rejeitados.
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