STF RE 1209613 AgR-ED
TRIBUTÁRIOE M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Acórdão desta Segunda Turma que não apresenta quaisquer dos vícios que se refere o art. 1.022 do CPC.
II – Jurisprudência consolidada no âmbito desta Suprema Corte no sentido de que não são cabíveis os embargos de declaração quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado e propiciar a reapreciação do mérito de julgamento cujo resultado foi desfavorável à embargante.
III – Embargos de declaração rejeitados.