Decisão · STF

STF RE 1095733 AgR-quarto

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-12-21publicado em 2021-01-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Lei municipal que regulamentou a instalação de antenas transmissoras. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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